quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 68/2010, de 03 de Fevereiro de 2010
Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU).

O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único que se aplica presentemente à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário e à dação em  pagamento.
(...)

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação
O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

CNPD - 745 processos em 2009

Lido no Público

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aplicou no ano passado 260 multas na sequência de processos de violação da protecção de dados, num total de 540 mil euros.

Foi o valor recorde aplicado pela CNPD nos últimos cinco anos. O número de processos tem vindo igualmente a subir consistentemente desde 2000.


Em dez anos a comissão abriu 3407 processos de contra-ordenação, que incluem queixas de cidadãos, participações de várias autoridades - PSP, GNR, ASAE, Direcção-Geral do Consumidor, Autoridade para as Condições de Trabalho, entre outras - e também averiguações abertas por iniciativa própria da CNPD. Entre 2007 e 2009 os números de processos quase aumentou, de 413 para 745. Mas a lista da evolução mostra que os portugueses estão cada vez mais preocupados e cientes dos seus direitos em relação à protecção dos seus dados pessoais, realça o presidente daquele órgão, Luís da Silveira.


CITIUS - alteração

P 65-A/2010 - Terceira alteração à Portaria nº 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

domingo, 31 de Janeiro de 2010

Exame Nacional de Acesso ao Estágio da OA

O Exame Nacional de Acesso ao Estágio terá lugar no dia 30 de Março, em Lisboa, em local a designar. O período de inscrições decorrerá entre 8 de Fevereiro e 1 de Março. Mais informações disponíveis em breve na página da Ordem http://www.oa.pt/

sexta-feira, 1 de Janeiro de 2010

CAXIAS: NOVO HORÁRIO DE VISITAS DE ADVOGADOS

fonte: http://www.oa.pt/
28-12-2009

A partir de Janeiro de 2010 iniciar-se-á um novo horário de visitas de advogados no Estabelecimento Prisional de Caxias, que passa a funcionar nos dias úteis entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h30. O novo horário entrará em vigor sem prejuízo de serem consideradas as situações urgentes que possam ser apresentadas ao Estabelecimento Prisional de Caxias.

quarta-feira, 30 de Dezembro de 2009

Votos de Excelente ano de 2010

Depois de uminterregno forçado pelas ocupações da vida, o «Locus Delicti» regressará em Janeiro.
Até lá., desejo a todos uma feliz passagemd e ano mas, sobretudo, um sereno e excelente ano de 2010, que permita cumprir sonho e realizar projectos, e ser feliz.

Ana Paula Pinto Lourenço

quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

APAV - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À VÍTIMAS



Uma Associação, entre outras,  a apoiar.http://www.apav.pt/portal/

TRATADO DE LISBOA


Ontem, dia 1 de Dezembro de 2009, na data em que assinala a efeméride da Restauração da Independência, foi assinado o Tratado de Lisboa.

Para saber mais sobre este tratado e o modo como vai alterar a vida política, social e económica da União, sua estrutura e distribuição de poderes, ficam, abaixo, alguns links para páginas com informação:

O Tratado em poucas palavras: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
http://europa.eu/lisbon_treaty/index_pt.htm
http://ec.europa.eu/news/eu_explained/091201_pt.htm

quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

FUSÕES, CISÕES E PERMUTAS DE ACÇÕES ENTRE SOCIEDADES DE ESTADOS-MEMBROS

Directiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de Outubro de 2009
Relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro.

NÚMEROS MUNDIAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

"El 70% de las mujeres en el mundo sufre en algún momento de su vida una agresión física o sexual por parte de un hombre, que en la mayoría de los casos es el esposo, la pareja o alguien conoce. Esto es inaceptable".

Las palabras pertenecen al secretario general de las Naciones Unidas, Ban Ki-moon, quien este martes encabezó un acto en la sede del organismo en la víspera del Día Internacional para la Erradicación de la Violencia contra la Mujer.


O resto da notícias em BBC mundo

segunda-feira, 23 de Novembro de 2009

Sucessão de leis no tempo. Lei penal mais favorável

Supremo Tribunal de Justiça 15/2009 de 23 de Novembro
Acórdão para ficação de Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - A aplicação do nº 5 do artigo 50º do Código Penal, na redacção da Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspensão da execução da prisão, por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se através de reabertura da audiência, a requerimento do condenado, nos termos do artigo 371º-A do Código de Processo Penal.

quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

DETENÇÃO DE ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS

Decreto-Lei n.º 315/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia

segunda-feira, 19 de Outubro de 2009

MATÉRIA DE FACTO, MATÉRIA DE DIREITO EM PROCESSO CIVIL

Texto de Henrique Araújo, Juiz Desembargador na Relação do Porto, sobre A MATÉRIA DE FACTO NO PROCESSO CIVIL

  • Distinção entre matéria de facto e matéria de Direito
  • Da petição ao julgamento

FIXAÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS A MENORES

Por Manuel Madeira Pinto
Juiz Desembargador da Relação do Porto

Quando um ou vários filhos menores têm pais vivos e estes, tendo sido casados se separam de facto, se divorciam ou separam judicialmente de pessoas e bens ou quando os pais não são casados e não estão a viver juntos, é obrigatória a regulação do exercício das responsabilidades parentais, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer dos progenitores, nos termos dos artes 1905º a 1912º todos do Código Civil, na redacção da Lei nº 61/2008, de 31.10, que entrou em vigor em 30.11.2008 e artº 183º da Lei Tutelar de Menores (OTM).


É menor a pessoa física que ainda não completou dezoito anos de idade, nos termos do artº 122º do Código Civil.

Os pais encontram-se investidos nas responsabilidades parentais por mero efeito do estabelecimento da filiação (biológica ou adoptiva) configurando-se essas responsabilidades como um conjunto de poderes-deveres atribuídos legalmente aos pais no interesse dos filhos (art. 1878º, do CC).

Com efeito, não se trata de um conjunto de faculdades de conteúdo egoístico e de exercício livre, ao arbítrio dos respectivos titulares, mas de um conjunto de faculdades de conteúdo altruísta que têm de ser exercidas de forma vinculada, de harmonia com o direito, consubstanciadas no objectivo primacial de protecção e promoção dos interesses do filho, com vista ao seu desenvolvimento integral (Armando Leandro, em PoderPaternal: natureza, conteúdo, exercício e limitações. Algumas reflexões da prática judiciária. Separata do Ciclo de Conferências no Conselho Distrital do Porto, pág. 119)

Estas responsabilidades, destinadas a assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso do menor, compreendem vários poderes-deveres.

Para ler todo o texto, clicar aqui http://www.trp.pt/estudos/fixacao-pensao-alimentos-menores.html

ADN ARTIFICIAL: NOVA TÉCNICA NO COMBATE AO FURTO

LIDO NO DIÁRIO DIGITAL
segunda-feira, 19 de Outubro de 2009


Alemanha usa spray de «ADN artificial» contra assaltos

Uma nova técnica chamada na Alemanha de «ADN artificial» passou a ser usada a partir desta segunda-feira para combater o crime na cidade de Bremen, no norte da Alemanha. O projecto-piloto no país foi apresentado sexta-feira pela polícia local.

Para coibir furtos, um líquido invisível com uma estrutura única – semelhante ao ADN – é aplicado sobre objectos de valor. Caso sejam roubados, estes poderão ser identificados pela polícia com a ajuda de uma lanterna ultravioleta.

A polícia afirma que, mais do que recuperar o que foi roubado, a nova técnica ajudará a coibir furtos, pois os ladrões saberão que os objectos estão marcados e poderão ser facilmente identificados. «Esperamos que haja uma queda significativa no número de furtos residenciais», disse o secretário do Interior de Bremen, Ulrich Mäurer.

A nova técnica passará a ser utilizada inicialmente em escolas da cidade alemã. Em Novembro, residências de alguns bairros da cidade serão incluídas no projecto e, algumas semanas depois, será a vez dos postos de combustíveis.

Todos os polícias da cidade receberão uma lanterna ultravioleta, e nas escolas haverá avisos de que os objectos foram marcados com o líquido invisível.
PARA CONTINUAR A LER, CLICAR AQUI

domingo, 18 de Outubro de 2009

Dados genéticos: DNA- "a" prova ou "uma" das provas?

DNA Evidence Can Be Fabricated, Scientists Show

By ANDREW POLLACK

Published: August 17, 2009

Scientists in Israel have demonstrated that it is possible to fabricate DNA evidence, undermining the credibility of what has been considered the gold standard of proof in criminal cases.

The scientists fabricated blood and saliva samples containing DNA from a person other than the donor of the blood and saliva. They also showed that if they had access to a DNA profile in a database, they could construct a sample of DNA to match that profile without obtaining any tissue from that person.

PRISÕES SEM GUARDAS??

Lido no Jornal Destak


«Portugal exortado a experimentar prisões sem guardas
O dinamizador do projecto brasileiro das cadeias sem guardas, considerado pela ONU como o melhor na recuperação de reclusos, afirmou hoje que gostaria de ver Portugal engrossar a lista dos países que já estão a realizar experiências-piloto similares.

"Oxalá essa experiência possa nascer também aqui em Portugal", disse Valdeci António Ferreira, que é dirigente da APAC (Associação de Protecção e Assistência ao Condenado), responsável por cerca de 100 prisões alternativas brasileiras.

Falando na Universidade Católica do Porto, no âmbito da conferência "Da realidade à utopia - APAC, as cadeias sem guardas", Valdeci António Ferreira disse que as prisões comuns, "tal como estão, não passam de "depósitos de gente" ou "universidades do crime".

Para continuar a ler o artigo: http://www.destak.pt/artigo/43033

NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO RURAL

Decreto-Lei n.º 294/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto,
estabelece o novo regime do arrendamento rural

quinta-feira, 15 de Outubro de 2009

GREVE: ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA, NECESSÁRIA E DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Declaração de Rectificação n.º 76/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009

OBSERVATÓRIO PERMANENTE DA JUSTIÇA: MONITORIZAÇÃO DA REFORMA PENAL

O Código Penal e o Código de Processo Penal foram objecto, em 2007, de uma revisão  que veio alterar com alguma profundidade alguns dos institutos processuais, gerando grande controvérsia na comunidade jurídica.

O Observatório Permanente de Justiça tem procedido à mionitorização da aplicação da legislação penal, produzindo relatórios periódicos de importante relevo ao nível da Política criminal.

Publicam-se, abaixo, os links para esses relatórios.

Observatório Permanente dfe Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, sob a Direcção Científica de Boaventura Sousa Santos e Coordenação de Maria Conceição Gomes.

- Relatório Complementar do Relatório Final, solicitado pelo Ministério da Justiça, a entregar em 30 de Setembro (2 de Outubro de 2009)

- Relatório final "A Justiça Penal. Uma Reforma em avaliação" (10 de Julho de 2009)

- Relatório Intercalar "O impacto da reforma na fase de recurso" (Maio de 2009)

- Segundo Relatório Semestral (Dezembro de 2008)

- Primeiro Relatório Semestral (Maio de 2008)

A Lei que regula o Regime Jurídico das Armas e Munições, bem como a Lei da violência doméstica, introduziu algumas alterações ao nível das medidas de coacção e da moldura penal para aplicação da prisão preventiva.

quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: ESTATUTO

Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro

Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública

ESTATUTO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro,
Ministério da Administração Interna
Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana

segunda-feira, 12 de Outubro de 2009

AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES, BENEFÍCIOS

Decreto-Lei n.º 291/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Ministério da Saúde

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei

Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC)

Portaria n.º 1224/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça
Determina que os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).

NO ÂMBITO DO SIMPLEX, CRIA SERVIÇOS ON LINE PARA PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

SECTOR DAS COMUNICAÇÕES: CONTRA-ORDENAÇÕES

Declaração de Rectificação n.º 75/2009
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009

LEI DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

Foi publicada, no D.R. de hoje, a Lei de Execucação das Penas e de Medids Privativas da Liberdade.

Depois de suscitada, pelo Presidente da República, no uso das suas competências constitucionais (art. 134.º, h) da CRP), a inconstitucionalidade norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º, enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Decreto n.º 366/X da Assembleia da República
, foi esta questão resolvida com a decisão de não inconstitucionalidade, pelo Acórdão n.º427/2009. D.R. n.º 181, Série II de 2009-09-17 , do Tribunal Constitucional.

sábado, 3 de Outubro de 2009

SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA LISTA DE PEDÓFILOS

«UMA FALSA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA? ANÁLISE POLÍTICO-CRIMINAL DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELATIVOS À PRÁTICA DE CRIMES
SEXUAIS CONTRA MENORES»


Artigo de Inês Ferreira Leite, assistente da Faculdade de Direito de Lisboa

ÍNDICE:
1. Introdução;
2. As «listas de pedófilos»;
3. As obrigações decorrentes do direito internacional e europeu.
4. O direito português.

INSTITUTO DE DIREITO PENAL E CIÊNCIAS CRIMINAIS

O Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Unievrsiadde de Lisboa passou a disponibilizar on çine, gratuitamente, as suas publicações «Informação Temática» e «Boletim Informativo Bimensal».

segunda-feira, 28 de Setembro de 2009

ADOPÇÃO INTERNACIONAL

Portaria n.º 1111/2009 de 28 de Setembro
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Autoriza a Associação Emergência Social a exercer actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

« A Associação Emergência Social, associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída por escritura pública de 21 de Novembro de 1995, com sede na Rua do
Lumiar, 78, 1750 -164 Lisboa, a que foi atribuída a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública e consequentemente registada como instituição particular de solidariedade social, apresentou, junto da autoridade central para a adopção internacional, um pedido de autorização para exercer uma actividade de mediação em adopção internacional em diversos países.

De acordo com os seus estatutos, a Emergência Social tem por objectivos a protecção das crianças e jovens, nomeadamente através da promoção da adopção internacional
de crianças oriundas de países estrangeiros em situação de adoptabilidade candidatos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal».

quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS E CENTROS EDUCATIVOS: ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

Decreto-Lei n.º 252/2009 de 23 de Setembro
Ministério da Justiça
Regula a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos centros educativos

terça-feira, 22 de Setembro de 2009

NOVO REGIME DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

Acórdão n.º 427/2009. D.R. n.º 181, Série II de 2009-09-17
Tribunal Constitucional

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º, enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Decreto n.º 366/X da Assembleia da República

ALTERAÇÃO DO REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E CONTUMAZES (PESSOAS COLECTIVAS)

Lei n.º 114/2009. D.R. n.º 184, Série I de 2009-09-22
Assembleia da República

Procede à terceira alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas

SEGURANÇA PRIVADA

Portaria n.º 1084/2009. D.R. n.º 183, Série I de 2009-09-21
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de cartão profissional do pessoal vigilante de segurança privada


Portaria n.º 1085/2009. D.R. n.º 183, Série I de 2009-09-21
Ministério da Administração Interna
Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada

PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL

Lei n.º 113/2009. D.R. n.º 181, Série I de 2009-09-17
Assembleia da República

Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

ATENÇÃO:
Normas relativas à aferição de idoneidade:
- No acesso a funções que envolvam contacto regular com menores
- Da idoneidade na tomada de decisões de confiança de menores
Alargamento do prazo da eliminação da condenação no Registo Criminal

quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA


Quem quiser receber gratuitamente na sua caixa de correio os sumários do JOUE (Jornal oficial da União Europeia), basta inscrever-se em http://www.legix.pt/.

POLÍCIA MUNICIPAL

Decreto-Lei n.º 239/2009 de 16 de Setembro
Ministério da Administração Interna
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

REGIME JURÍDICO DE PREVENÇÃO DA VIOOLENCIA DOMÉSTICA, PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DESTES CRIMES

Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

Entrada em vigor: 16 de Outubro de 2009

Especial atenção às regras sobre :
- Consentimento de vítimas maiores e menores
- Atribuição, direitos e cessação do estatuto de vítima
- Protecção policial e tutela judicial
- Medidas de coacção urgentes
- Meios técnicos de controlo à distância
- Declarações para memória futura
- Comunicação obrigatória de tratamento de dados
- Medidas de apoio e reinserção do agente
- apoio fuinanceiro do Estado à vítima destes crimes
Centros de atendimento e casas de abrigo
Educação para a cidadania

terça-feira, 15 de Setembro de 2009

TRABALHO NO DOMICÍLIO

Lei n.º 101/2009. D.R. n.º 174, Série I de 2009-09-08
Assembleia da República

Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio

SEFGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Lei n.º 102/2009. D.R. n.º 176, Série I de 2009-09-10
Assembleia da República


Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

APADRINHAMENTO CIVIL

Lei n.º 103/2009. D.R. n.º 177, Série I de 2009-09-11
Assembleia da República


Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS

Decreto-Lei n.º 227/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Ministério da Justiça


Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
Lei n.º 108/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Assembleia da República

Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Lei n.º 105/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Assembleia da República


Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro .

Especial atenção à regulação:
a) Participação de menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, a que se refere o artigo 81.º do Código do Trabalho, com a extensão a trabalho autónomo de menor com idade inferior a 16 anos decorrente do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro;
b) Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por trabalhador -estudante;

INDEMNIZAÇÃO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOSE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Lei n.º 104/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Assembleia da República

Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.

......................
COMISSÃO DE PROTECÇÃO àS VÍTIMAS DE CRIMES
Contactos e horários
Composição da COmissão e legislação relacionada

ARBITRAGEM (REGISTOS, NOTARIADO, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Portaria n.º 1046/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Ministério da Justiça

Vincula genericamente o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., à jurisdição do Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, de forma a permitir a resolução de conflitos em matérias de firmas e denominações e de propriedade industrial por meio da arbitragem.»
...............................................

Segundo a página deste Centro de arbitragem:

«O ARBITRARE é um centro de arbitragem de carácter institucionalizado, com competência para dirimir litígios entre particulares ou entre particulares e entidades públicas, que versem sobre as seguintes matérias:

a) Propriedade Industrial ;
b) Firmas e Denominações; e
c) Endereços de domínio ".pt".

Alguns exemplos de conflitos que podem ser resolvidos no ARBITRARE:

i) Conflito em matéria de patentes entre dois particulares: Uma empresa que entenda que a sua patente está a ser violada por outra empresa que esteja a construir máquinas que incorporam as inovações protegidas pela sua patente pode exigir uma indemnização no ARBITRARE à empresa que desrespeitou a sua patente registada;

ii) Conflito em matéria de marcas entre um particular e o serviço público competente para proceder ao registo: Uma empresa que apresentou um pedido de registo de uma marca que pretende comercializar junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e que foi recusado pode reagir contra esta decisão no ARBITRARE;

iii) Conflito em matéria de firmas entre dois particulares: Uma empresa que considere que o nome da sua firma está a ser utilizado por outra firma sem autorização pode exigir o pagamento de uma indemnização junto do ARBITRARE;

iv) Conflito em matéria de firmas entre um particular e o serviço público competente para proceder ao registo: Um cidadão a quem tenha sido recusado o registo de uma firma para a sua empresa pode reagir contra esta decisão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) no ARBITRARE.

A utilização do ARBITRARE está dependente da celebração de convenção de arbitragem »

ACORDO ENTRE PORTUGAL E A ORGANIZAÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS

Decreto do Presidente da República n.º 93/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Presidência da República

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado na Haia em 5 de Julho de 2001.

ler mais sobre o tema

CIBERCRIMINALIDADE

DR 179 SÉRIE I de 2009-09-15

Decreto do Presidente da República n.º 91/2009
Presidência da República
Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001

Lei n.º 109/2009
Assembleia da República

Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa

Decreto do Presidente da República n.º 94/2009
Presidência da República
Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009
Assembleia da República
Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003

Leituras :
COMISSÃO EUROPEIA: Restabelecer a ordem no ciberespaço
Europa declara guerrra contra o cibercrime
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Artigo do «In Verbis»

A JUSTIÇA/FAMÍLIA/ TUTELA DAS CRIANÇAS E JOVENS

Vai decorrer, nas instalações do CES, em Coimbra, o 3º Curso do Programa de Formação Avançada Justiça XXI - 2009, com o tema

A Justiça nas Relações Familiares e na Tutela das Crianças e Jovens

9 e 10 de Outubro e 16 e 17 de Outubro de 2009,
Sala de Seminários do CES (2º Piso)

Inscrições e informações:
http://www.ces.uc.pt/formacao/justicaxxi2009_3curso.php

PRISÃO PREVENTIVA: artigo de opinião

Artigo de opinião de Boaventura Sousa Santos, sobre a eventualidade de alteração das regras de prisão preventiva, a partir de estudo realizado pelo Observatório Permanente de Justiça, do CES - Centro de Estudos Sociais, do qual é director.

quinta-feira, 10 de Setembro de 2009

UE: BASES DE DADOS EUROPEIA CONTRA TERRORISMO

FONTE: LUSA
SAPO

UE/Justiça: Bruxelas põe base de dados europeia à disposição da luta contra crime grave e terrorismo
10 de Setembro de 2009, 12:09
Bruxelas, 10 Set (Lusa) - As autoridades de luta contra o crime grave e o terrorismo vão ter acesso à base de dados de impressões digitais dos requerentes de asilo e das pessoas que tentam entrar ilegalmente na União Europeia (UE).

Segundo esclareceu hoje o porta-voz da Comissão Europeia para a Justiça, Michele Cercone, Bruxelas vai permitir que as autoridades dos Estados-membros possam enviar à base de dados Eurodac as impressões digitais de um suspeito de terrorismo ou de crime grave para saber se corresponde a alguém nela registado.

O comissário para a Justiça, Liberdade e Segurança, Jacques Barrot, referiu, em comunicado, que "apenas uma acção coordenada a nível da UE" pode assegurar um coordenação eficaz entre Estados-membros, sublinhando que estará garantida a "protecção dos dados pessoais" dos requerentes de asilo na UE.