Da página da Comissão Nacional de Promoção de Direitos e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo:
O Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens convida os/as profissionais dos meios de Comunicação Social portugueses a participar na Edição de 2019 do Prémio Os Direitos da Criança em Notícia.
Nesta 6ª Edição, o Prémio tem o apoio da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores.
Podem concorrer os trabalhos que tenham sido publicados em Portugal, entre janeiro e dezembro de 2019. A data limite de entrega é 17 de janeiro de 2020.
As candidaturas devem ser feitas através do preenchimento do formulário de candidatura.
PRÉMIO DE JORNALISMO
OS DIREITOS DA CRIANÇA EM NOTÍCIA
Contextualização
O Prémio Os Direitos da Criança em Notícia é atribuído pelo Fórum sobre os Direitos
das Crianças e dos Jovens.
Esta 6a Edição, tem o apoio da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores.
“A comunicação social desempenha um imprescindível papel enquanto mediador entrea realidade e a comunidade. No entanto, devem os media ter consciência de que a sua capacidade de ressonância constitui simultaneamente uma virtude e um perigo. A necessidade de acautelar que a virtude da sua intervenção não redunde num perigo para direitos fundamentais tem particular relevo no que respeita ao modo como os media veiculam mensagens envolvendo crianças, cuja forma e conteúdo relevam, não apenas para a criança cujos aspectos de vida forem noticiados, mas também para a construçãoda identidade geracional e da imagem comunitária da infância e juventude.”
In: Direitos das Crianças e Jovens e Comunicação Social - Ana Paula Pinto Lourenço (outubro 2017), Coleção DDIR-artigos/papers
Critérios de avaliação sugeridos:
- Cumprir os princípios éticos e deontológicos do/a jornalista, prestando atenção à defesa e promoção dos direitos e interesses das crianças e dos jovens;
OS DIREITOS DA CRIANÇA EM NOTÍCIA
Contextualização
O Prémio Os Direitos da Criança em Notícia é atribuído pelo Fórum sobre os Direitos
das Crianças e dos Jovens.
Esta 6a Edição, tem o apoio da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores.
“A comunicação social desempenha um imprescindível papel enquanto mediador entrea realidade e a comunidade. No entanto, devem os media ter consciência de que a sua capacidade de ressonância constitui simultaneamente uma virtude e um perigo. A necessidade de acautelar que a virtude da sua intervenção não redunde num perigo para direitos fundamentais tem particular relevo no que respeita ao modo como os media veiculam mensagens envolvendo crianças, cuja forma e conteúdo relevam, não apenas para a criança cujos aspectos de vida forem noticiados, mas também para a construçãoda identidade geracional e da imagem comunitária da infância e juventude.”
In: Direitos das Crianças e Jovens e Comunicação Social - Ana Paula Pinto Lourenço (outubro 2017), Coleção DDIR-artigos/papers
Critérios de avaliação sugeridos:
- Cumprir os princípios éticos e deontológicos do/a jornalista, prestando atenção à defesa e promoção dos direitos e interesses das crianças e dos jovens;
- Recurso a diversidade de fontes e versões, a fim de assegurar a expressão da comunidade, incluindo a voz das crianças e dos jovens;
- Utilização cuidadosa de imagens, vozes e conteúdos em geral, para não afetar a integridade, identidade e privacidade das crianças e jovens;
- Apelo à mobilização da sociedade para os problemas que afetam as crianças e os jovens;
- Adoção de uma abordagem assertiva, que valorize os aspetos positivos, mesmo face a uma ação negativa;
- Originalidade de estilo e criatividade na abordagem dos temas
- Utilização cuidadosa de imagens, vozes e conteúdos em geral, para não afetar a integridade, identidade e privacidade das crianças e jovens;
- Apelo à mobilização da sociedade para os problemas que afetam as crianças e os jovens;
- Adoção de uma abordagem assertiva, que valorize os aspetos positivos, mesmo face a uma ação negativa;
- Originalidade de estilo e criatividade na abordagem dos temas


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