
Decreto-Lei n.º 97/2019
Publicação: Diário da República n.º 142/2019, Série I de 2019-07-26
- SUMÁRIOProcede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais
- «Artigo 9.º-A
- Princípio da utilização de linguagem simples e clara
O tribunal deve, em todos os seus atos, e em particular nas citações, notificações e outras comunicações dirigidas diretamente às partes e a outras pessoas singulares e coletivas, utilizar preferencialmente linguagem simples e clara.»
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