segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal





Aceder ao diploma


Algumas perplexidades a propósito da falta de clareza da redacção: 
1. no prazo máximo de 48 horas contados a partir de que momento?
2. Notifica-se a medida de coacção? Notifica-se a quem?
3. Notifica-se a (aplicação da) medida de coacção aquando da constituição de arguido? Mas a lei não impõe que só possam aplicar-se medidas de coacção a arguidos? 
3. E sem o ouvir previamente? 



Sem comentários: