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Algumas perplexidades a propósito da falta de clareza da redacção:
1. no prazo máximo de 48 horas contados a partir de que momento?
2. Notifica-se a medida de coacção? Notifica-se a quem?
3. Notifica-se a (aplicação da) medida de coacção aquando da constituição de arguido? Mas a lei não impõe que só possam aplicar-se medidas de coacção a arguidos?
3. E sem o ouvir previamente?

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