quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro - Fixa a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais




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Artigo 1.º
Estrutura Nuclear
1 - Os serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);
b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);
c) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);
d) Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);
e) Direção de Serviços de Segurança (DSS);
f) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
g) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP);
h) Direção de Serviços Financeiros (DSF).
2 - Integram, ainda, a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) Delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, criadas pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;
b) Estabelecimentos prisionais de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado.
3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas, respetivamente, por diretores de serviços, por diretores de delegação regional de reinserção e por diretores de estabelecimento prisional, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
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