quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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DIREITO ADMINISTRATIVO,
TRIBUNAIS
Decreto-lei 115/2019, de 20 de Agosto - alteração ao regime jurídico da identificação criminal e dos contumazes
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CONTUMÁCIA,
DIREITO PENAL.,
REGISTO CRIMINAL
Lei n.º 115/2019, e 12 de Setembro - alteração ao regime do Mandado de Detenção Europeu
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* 3 - UNIÃO EUROPEIA,
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Lei n.º 112/2019, de 10 de Setembro - Adapta o Regulamento da UE que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia
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* 3 - UNIÃO EUROPEIA,
COOPERAÇÃO POLICIAL E JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL,
DIREITO PENAL EUROPEU
Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro - Fixa a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

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[...]
Artigo 1.º
Estrutura Nuclear
1 - Os serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);
b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);
c) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);
d) Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);
e) Direção de Serviços de Segurança (DSS);
f) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
g) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP);
h) Direção de Serviços Financeiros (DSF).
2 - Integram, ainda, a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) Delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, criadas pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;
b) Estabelecimentos prisionais de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado.
3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas, respetivamente, por diretores de serviços, por diretores de delegação regional de reinserção e por diretores de estabelecimento prisional, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
[...]
Lei 113/2019, de 11 de Setembro - Segurança e combate ao racismo e xenofobia nos espectáculos desportivos

Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
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DESPORTO,
RACISMO E XENOFOBIA
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal


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Algumas perplexidades a propósito da falta de clareza da redacção:
1. no prazo máximo de 48 horas contados a partir de que momento?
2. Notifica-se a medida de coacção? Notifica-se a quem?
3. Notifica-se a (aplicação da) medida de coacção aquando da constituição de arguido? Mas a lei não impõe que só possam aplicar-se medidas de coacção a arguidos?
3. E sem o ouvir previamente?
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ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL,
CONVENÇÃO DE ISTAMBUL,
CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL,
IDOSOS
quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Lei de aprovação da Lei de Bases da Saúde
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DIREITO MÉDICO,
SAÚDE
Protecção da parentalidade - alteração ao Código do Trabalho
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DIREITO DO TRABALHO.,
MATERNIDADE E PATERNIDADE
Alteração ao Código de Direitos de Autor e Conexos
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DIREITOS DE AUTOR e CONEXOS
Alteração ao Código do Trabalho e ao Regime Contributivo para a Segurança Social
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DIREITO DO TRABALHO.
terça-feira, 3 de setembro de 2019
Lei n.º 85/2019, de 3 de Setembro - Revoga o instituto do prazo internupcial


Artigo 1.º
Objeto
A presente lei revoga o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea b) do artigo 1604.º, o artigo 1605.º e o n.º 1 do artigo 1650.º do Código Civil;
b) A alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 12.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civil;
c) A alínea c) do ponto 3.4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registo e Notariado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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CASAMENTO,
DIREITO DA FAMÍLIA.
segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Lei n.º 80/2019 - Formação obrigatória de magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica
Lei n.º 80/2019 - formação obrigatória a magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica
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Magistratura,
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Não utilização e não disponibilização de plástico de utilização única na restauração e comércio a retalho


Artigo 4.º
Promoção e criação de soluções alternativas
1 - O Governo, em cooperação com os operadores económicos e meios académicos, promove a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis.
2 - Promove ainda, em articulação com os operadores económicos, a adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico.
Artigo 5.º
Ações de sensibilização
O Governo, em articulação com outras entidades, promove ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas e do consumidor final para que privilegiem o uso de louça reutilizável em detrimento de descartável.
CAPÍTULO II
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 6.º
Fiscalização
Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei.
Artigo 7.º
Contraordenação
A violação do disposto no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 3.º da presente lei constitui contraordenação ambiental punível com coima, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
VER AINDA Lei n. 77/2019, de 2 de Setembro
Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas à distribuição de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes e consagra a proibição de utilização de sacos de plástico ultraleves e viveres a partir de 2023
(entrada em vigor: 120 dias após publicação)
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DIREITO DO AMBIENTE E URBANISMO,
MEIO AMBIENTE
Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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IGUALDADE NÃO DISCRIMINAÇÃO,
Pessoas com deficiência
Lei n.º 70/2019 - regula a profissão de criminólogo


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Conceitos e competências
1 - Para os devidos efeitos, considera-se:
a) «Criminologia» a profissão que, na área das ciências sociais, analisa e estuda o fenómeno criminal, presta apoio às instituições de controlo e colabora na realização da prova pericial, entre outros atos de natureza análoga;
b) «Criminólogo» o profissional habilitado com uma licenciatura em Criminologia, legalmente reconhecida.
2 - No exercício das suas funções, os criminólogos:
a) Estudam os fenómenos criminógenos;
b) Analisam os métodos utilizados no cometimento do crime, com o propósito de auxiliar à descoberta do crime;
c) Estudam os fenómenos e causas da delinquência, da vitimação, da criminalidade e da sua relação com a segurança e do alarme social da reação social ao crime;
d) Prestam apoio às autoridades judiciárias na produção da prova pericial requerida ao abrigo do n.º 6 do artigo 159.º e do n.º 2 do artigo 160.º do Código de Processo Penal, quando solicitados;
e) Desempenham quaisquer outras funções, no âmbito da sua formação, para as quais a lei lhes atribua competência.
sábado, 24 de agosto de 2019
Informação cadastral simplificadas - Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto
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REGISTO PREDIAL
Novo mundo: apreensão de bitcoins para indemnizar vítimas
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DIREITO PENAL.,
DIREITO PROCESSUAL PENAL.,
MEDIDAS DE COACÇÃO,
Moeda
âmbito territorial de aplicação da lei: o novo mundo!

Nasa is reported to be investigating a claim that an astronaut accessed the bank account of her estranged spouse from the International Space Station, in what may be the first allegation of a crime committed in space.
Ler o artigo da BBC
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Aplicação da lei no espaço,
DIREITO PENAL.
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